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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/06/1987 por FICO INDUSTRIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 813573750. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813573750
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/1999
TitularFICO INDUSTRIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular52.585.114/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

Jogos, brinquedos e passatempos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813573750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/1998 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 018242 DE 27/05/96 POR CARECER DE OBEJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT GOLD STAR PATS. E MARCAS código 735 · RPI 1430
  2. 12/04/1994 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C código 816 · RPI 1219
  3. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 800 · RPI 1084
  4. 17/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BARNFIELD PERFOMANCE LTD (US) INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1014
  5. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 966
  6. 18/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 939
  7. 05/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 924
  8. 15/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 908

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