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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/06/1987 por COMTESSE LEDERWAREN ADOLF DKOPP LMBH & CO, processo nº 813571650. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813571650
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1987
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2000
TitularCOMTESSE LEDERWAREN ADOLF DKOPP LMBH & CO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813571650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1178
  2. 24/02/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN código 900 · RPI 1160
  3. 29/09/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: COMÉSSE COMÉRCIO DE BOLSA LTDA (BR/SP) PET(SP) 011209 DE 15/04/92 INT. DANNEMANN S. BAGLER & IPANEMA MOREIRA código 550 · RPI 1139
  4. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1009
  5. 02/01/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 230 · RPI 1000
  6. 28/11/1989 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMMOREIRA código 280 · RPI 997
  7. 21/02/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. GUYS AND DOLIS BOUTIQUE LTDA. (BR/RJ). * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 957
  8. 25/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 940
  9. 25/10/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPJ 933 , DE 060988, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 295 · RPI 940
  10. 06/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 933
  11. 12/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 925
  12. 08/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 907

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