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ENCOM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1987 por ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813565693. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813565693
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1987
Data da concessão26/11/1996
Vigência até26/11/2016
TitularENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.007.037/0001-77
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 30

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813565693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2324
  2. 21/01/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110015026 (27/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2298
  3. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120139146 (22/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOM ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  4. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110431024 (13/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  5. 03/06/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130070741 (19/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca na configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2265
  6. 05/03/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120139146, DE 22/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2200
  7. 22/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1998
  8. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1923
  9. 26/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES". * INT MARCAS E PATENTES 3 L código 400 · RPI 1356
  10. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 250 · RPI 1328
  11. 26/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES" * INT MARCAS E PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 350 · RPI 1308
  12. 20/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES" *INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA código 300 · RPI 1281
  13. 08/03/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 907

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Classificação figurativa (Viena)