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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/05/1987 por QUICK-ROTAN ELEKTROMOTOREN GMBH, processo nº 813561701, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813561701
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1987
Data da concessão06/03/1990
Vigência até06/03/2010
TitularQUICK-ROTAN ELEKTROMOTOREN GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

AGREGADOS ELÉTRICOS DE ACIONAMENTO; DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS E ELETROMAGNÉTICOS DE REGULAGEM DO NÚMERO DE ROTAÇÕES E DE POSICIONAMENTO; SISTEMAS ELETRÔNICOS DE COMANDO E REGULAGEM, ESPECIALMENTE PARA MÁQUINAS DE COSTURA E AUTOMÁTICOS DE MÁQUINAS DE COSTURA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813561701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 02/05/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1530
  3. 06/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1008
  4. 03/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 275 · RPI 989
  5. 27/09/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 936
  6. 14/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 921
  7. 01/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 906

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