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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1987 por Union Special Gmbh, processo nº 813561663. Registro em vigor até 22/11/2028.

Número do processo813561663
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1987
Data da concessão22/11/1988
Vigência até22/11/2028
TitularUnion Special Gmbh
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60

MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS E SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS. MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS E SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813561663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240670985 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNION SPECIAL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>UNION SPECIAL LLC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>Union Special Gmbh<br/> código IPAS270 · RPI 2826
  2. 30/07/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180364001 (24/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>UNION SPECIAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção solicitada conforme imagem anexada na petição inicial. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2534
  3. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180388070 (14/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>UNION SPECIAL LLC.<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  4. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180436284 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNION SPECIAL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  5. 03/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2026
  6. 03/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1462, DE 12/01/99, POR INCORREçãO NA POSIçãO DA MARCA. código 991 · RPI 1491
  7. 12/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1462
  8. 17/05/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. DANIEL & CIA código 858 · RPI 1224
  9. 03/11/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGADO DE CADUCIDADE REC. ULTRASOLDA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA. código 580 · RPI 1196
  10. 01/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANIEL & CIA código 910 · RPI 1174
  11. 05/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ ULTRASOLDA INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/SP) PET (RJ) 031372 DE 13/10/92 *INT DANIEL & CIA código 550 · RPI 1153
  12. 22/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 944
  13. 27/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 936
  14. 14/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 921
  15. 01/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 906

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