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SICMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1987 por SOCIETE IND. ET COM. DE MATERIEL AERONAUTIQUE SICMA AERO SEAT, processo nº 813561604. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813561604
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1987
Data da concessão22/11/1988
Vigência até22/11/2018
TitularSOCIETE IND. ET COM. DE MATERIEL AERONAUTIQUE SICMA AERO SEAT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 45, 60

ASSENTOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS, SOBRETUDO ASSENTOS PARA PASSAGEIROS E ASSENTOS PARA PILOTOS; CARRINHOS DE SERVIÇO PARA VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS. DIVISÓRIAS E APARADORES PARA DIVISÓRIAS DE CABINES DE AVIÕES; MÓVEIS DE COZINHA DE BORDO. ASSENTOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS, SOBRETUDO ASSENTOS PARA PASSAGEIROS E ASSENTOS PARA PILOTOS; CARRINHOS DE SERVIÇO PARA VEÍCULOS TERRESTRES E AÉREOS. DIVISÓRIAS E APARADORES PARA DIVISÓRIAS DE CABINES DE AVIÕES; MÓVEIS DE COZINHA DE BORDO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813561604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 03/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2026
  3. 21/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 991 · RPI 1498
  4. 18/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1480
  5. 12/01/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1462
  6. 22/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 944
  7. 27/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 936
  8. 14/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 921
  9. 01/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 906

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