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SOFT ARTE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1987 por SOFT ARTE INFORMATICA S/C LTDA, processo nº 813554357. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813554357
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/1987
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2000
TitularSOFT ARTE INFORMATICA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular57.183.840/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 25, 34

Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813554357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/1995 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT RICARDO DUARTE código 700 · RPI 1296
  2. 28/03/1995 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. RICARDO DUARTE código 900 · RPI 1269
  3. 16/08/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CRANDAL ELETRONICA AVANÇADA IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 019890 DE 14/06/93 INT. RICARDO DUARTE código 550 · RPI 1237
  4. 16/08/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. RICARDO DUARTE código 815 · RPI 1237
  5. 22/02/1994 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. RICARDO D. OLIVEIRA código 805 · RPI 1212
  6. 01/06/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ) *INT. SOFT ARIA INFORMÁTICA S/C LTDA código 510 · RPI 1174
  7. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1044
  8. 19/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1023
  9. 19/06/1990 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. RICARDO DUARTE DE OLIVEIRA código 230 · RPI 1023
  10. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT O PRÓPRIO código 350 · RPI 1004
  11. 06/12/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ) * INT.O PRÓPRIO código 205 · RPI 946
  12. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929