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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/05/1987 por P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 813534933. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813534933
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1987
Data da concessão05/09/1989
Vigência até05/09/2009
TitularP.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular04.933.060/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813534933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 24/05/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER S/A. código 565 · RPI 1794
  3. 05/01/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1461
  4. 02/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.PLAYCENTER COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS LTDA.(BR/SP)*INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS. código 565 · RPI 1432
  5. 16/11/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLAYCENTER EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. PICOSE CALABRESE E FERRAZ VERAS código 565 · RPI 1198
  6. 05/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 400 · RPI 985
  7. 21/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 961
  8. 20/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 935
  9. 31/05/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 919
  10. 17/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 904

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Classificação figurativa (Viena)