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EXTRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1987 por ATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., processo nº 813533155. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813533155
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/1987
Data da concessão05/01/1999
Vigência até05/01/2019
TitularATACADÃO - DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.315.333/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 15, 34

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813533155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 2118
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 10/11/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080146917 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2008 código 552 · RPI 2027
  4. 03/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2026
  5. 22/04/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1946
  6. 20/11/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EXCLUÍDO O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA". SERÁ REEMETIDO CERTIFICADO COM A INCLUSÃO DA RESSALVA, "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXTRA".POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRISÉGIMA SÉTIMA VF/RJ. código 570 · RPI 1924
  7. 20/02/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO Nº 627/00, TRIGÉSIMA QUARTA VF/RJ, PROCESSO 2000.5101529417-0, INPI 52400.000142/01. código 569 · RPI 1572
  8. 26/12/2000 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME MANDADO Nº 582/2000 DA TRIGÉSIMA QUARTA VF/RJ, PROCESSO 2000.5101529417-0, INPI-52400.004679/00, DE AUTORIA DA CIA. BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. código 590 · RPI 1564
  9. 24/08/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASILS/A (BR/RS) código 511 · RPI 1494
  10. 05/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1461
  11. 06/10/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1450
  12. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT. ALCANTARA Z. CATAPANI. código 003 · RPI 1392
  13. 17/02/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 904

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Classificação figurativa (Viena)