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CAFE LUK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1987 por TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LUK LTDA ME, processo nº 813520070. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813520070
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularTORREFACAO E MOAGEM DE CAFE LUK LTDA ME
CNPJ/CPF do titular56.543.879/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813520070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. JOSÉ ESTÉLIO código 150 · RPI 1034
  2. 01/05/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. JOSE EST. DE LIMA MELO código 275 · RPI 1016
  3. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. NUTRICIA S/A- PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS (BR/RJ) * INT. JOSÉ ESTELIO DE LIMA MELO código 210 · RPI 968
  4. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFÉ " * INT. JOSÉ ESTÉLIO DE LIMA MELO. código 350 · RPI 944
  5. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927