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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1987 por RICLAN S/A, processo nº 813520010, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813520010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1987
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2010
TitularRICLAN S/A
CNPJ/CPF do titular56.370.364/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, GOMAS DE MASCAR E CONFEITOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813520010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2240
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 22/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1685
  5. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 400 · RPI 1032
  6. 10/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 250 · RPI 1013
  7. 31/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 350 · RPI 993
  8. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICACAO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 976 DE 04/07/89 POR OMISSAO DA ETIQUETA * LUIS ANTONIO RICCONUNES código 300 · RPI 984
  9. 04/07/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 948 , DE 20/12/88 , TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 295 · RPI 976
  10. 04/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA POSIÇÃO DA MARCA * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 976
  11. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES código 300 · RPI 948
  12. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931

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