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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/1987 por PASTEUR COSMIATRIA LTDA, processo nº 813499879. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813499879
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1987
Data da concessão31/10/1989
Vigência até31/10/2029
TitularPASTEUR COSMIATRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.727.277/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813499879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2833
  2. 06/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240676470 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PASTEUR COSMIATRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2826
  3. 28/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220534002 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBANEVE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIMAR BENTO CURCINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2821
  4. 12/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240522874 (08/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS e nomeado novo representante Paulo Afonso Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2810
  5. 10/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230016592 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). 2 - Esclareça a divergência entre o titular do registro e a emitente das notas fiscais, apresentando, conforme o caso, licença / autorização de uso da marca, ou declaração conjunta, firmada por ambas as empresas, de que pertencem ao mesmo grupo econômico. 3 - Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca teria sido usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte das provas estava sem datação, ou datadas fora do período investigado; retratam utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e demonstram divergência entre titular da marca e emitente de documentos (notas fiscais).<br /> código IPAS267 · RPI 2801
  6. 20/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220534002 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALBANEVE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIMAR BENTO CURCINO<br /> código IPAS338 · RPI 2711
  7. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180492982 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  8. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  9. 03/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1504
  10. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 993
  11. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 971
  12. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 948
  13. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931

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