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RM RUMOTOUR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1987 por RUMOTOUR-RUY MOREIRA TURISMO E VIAGENS LTDA, processo nº 813485053. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813485053
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/1987
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2002
TitularRUMOTOUR-RUY MOREIRA TURISMO E VIAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.769.157/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813485053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1109
  3. 29/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 250 · RPI 1091
  4. 21/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES, ADV. S/C código 350 · RPI 1068
  5. 29/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C. código 300 · RPI 1052
  6. 02/01/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES código 261 · RPI 1048
  7. 05/12/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO.* INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES- ADVOGADOS S/C código 210 · RPI 998
  8. 25/07/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.812764633 *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C. código 100 · RPI 979

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Classificação figurativa (Viena)