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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1987 por CHIARO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA, processo nº 813483786. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813483786
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1987
Data da concessão03/01/1989
Vigência até03/01/1999
TitularCHIARO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA
CNPJ/CPF do titular91.529.636/0001-80
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813483786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1534
  2. 15/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS E AS MESMAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 690 · RPI 1447
  3. 23/09/1997 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. FABRIANO ANDRE DIEDRICH BOTHOM'E código 560 · RPI 1399
  4. 05/10/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 920 · RPI 1192
  5. 04/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT. código 910 · RPI 1170
  6. 29/09/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE NOTAS FISCAIS NO PERÍODO DEINVESTIGAÇÃO, MAIS LEGÍVEIS, CONTENDO A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS *INT. PIMARK MARCAS E PATENTES código 690 · RPI 1139
  7. 07/05/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JBO COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 003441 , DE 05/02/91 * INT. PRIMARKMARCAS E PATENTES código 550 · RPI 1066
  8. 03/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PRIMARK MARCAS E PATENTES. código 400 · RPI 950
  9. 06/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 933
  10. 24/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 918
  11. 09/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 903

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