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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1987 por INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC, processo nº 813477603. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813477603
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1987
Data da concessão10/02/2009
Vigência até10/02/2019
TitularINTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral; Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813477603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007542 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 25/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 2090
  4. 10/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1988
  5. 03/06/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1) - SANTISTA ALIMENTOS S/A. CED 2 ) - BUNGE ALIMENTOS S/A .CED 3) - KRAFT FOODS BRASIL .S.A código 235 · RPI 1952
  6. 27/07/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1751
  7. 30/06/1998 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS 812455665 E 812446100 RETIFICAÇÃO DA RPI 1000 DE 02/01/90, POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DA PUBLICAÇÃO. código 286 · RPI 1436
  8. 12/09/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. S.A MOINHO SANTISTA INDUSTRIAS GERAIS (BR/SP) * INT MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 235 · RPI 1293
  9. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N. BENEDITO VIEIRA código 286 · RPI 1000
  10. 30/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 932
  11. 17/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 917
  12. 02/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 902

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