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CELESTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1987 por QUÍMICA AMPARO LTDA, processo nº 813476151, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813476151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1987
Data da concessão02/10/1989
Vigência até02/10/2029
TitularQUÍMICA AMPARO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.461.789/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABÃO EM BARRA (OU EM PEDRA) COMUM, DE COCO, GLICERINADO OU PERFUMADO, DETERGENTE LÍQUIDO (LAVA-LOUÇAS), SABÃO EM PÓ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813476151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2617
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200085851 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2591
  3. 28/04/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200085851 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /> código IPAS338 · RPI 2573
  4. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190289848 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FELSBERG E ASSOCIADOS ADVS. E CONSULTORES LEGAIS e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  5. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190337765 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUÍMICA AMPARO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  6. 22/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2094
  7. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ATOL-PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA código 565 · RPI 1897
  8. 28/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1799
  9. 05/02/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOMBRIL S/A. código 565 · RPI 1622
  10. 22/02/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM. 2 código 690 · RPI 1520
  11. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 821 · RPI 1433
  12. 24/09/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BOMBRIL SABÕES LTDA (BR/BA) * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 565 · RPI 1347
  13. 13/08/1996 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG código 560 · RPI 1341
  14. 30/07/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIEIRA GARCEZ COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/BA) * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 565 · RPI 1339
  15. 05/09/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. PAULO ALBERTO DOS REIS LOPES MARQUES TEM PODERES CONTRATUAIS /E OU ESTATUTÁRIOS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE O CEDENTE * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 690 · RPI 1292
  16. 21/03/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR. *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG. código 690 · RPI 1268
  17. 31/08/1993 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. CELESTE MODAS LTDA.(BR/RJ) *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA código 510 · RPI 1187
  18. 03/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 989
  19. 25/04/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA. código 250 · RPI 966
  20. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 944
  21. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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