® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SCHNELL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1987 por SCHNELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 813467357. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813467357
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1987
Data da concessão14/12/1999
Vigência até14/12/2029
TitularSCHNELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.740.997/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813467357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2756
  2. 01/08/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220344345 (07/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SNELL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAY IP CONSULTORIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2743
  3. 30/08/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220344345 (07/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SNELL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAY IP CONSULTORIA<br /> código IPAS338 · RPI 2695
  4. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190464071 (11/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SCHNELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  5. 17/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2106
  6. 14/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1510
  7. 23/11/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1507
  8. 27/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1490
  9. 30/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1436
  10. 26/07/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 927

Mesma marca em outras classes