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HYPERFOSFATO CRA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1987 por CENTRAL PARANAENSE DE AGROINSUMOS LTDA - ME, processo nº 813465966. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813465966
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1987
Data da concessão17/01/1989
Vigência até17/01/2009
TitularCENTRAL PARANAENSE DE AGROINSUMOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.497.438/0001-40
UF · País— · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813465966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810070035841 DE 30/04/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT*- ALBERTO JERÔNIMO GUERRA NETO código 735 · RPI 2024
  2. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  3. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CENTRAL RIOGRANDENSE DE AGROINSUMOS LTDA código 565 · RPI 1897
  4. 06/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1487
  5. 14/05/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PETROPAR AGROFLORESTAL RIOBRANDENSE S/A (BR/RS) * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS código 565 · RPI 1328
  6. 17/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA. "HYPERFOSFATO" * INT. JORGE CORREA GERMANY. código 400 · RPI 952
  7. 06/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 933
  8. 24/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 918
  9. 02/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 902

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