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PINGUIM

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1987 por RESTAURANTE E CHOPERIA PINGUIM LTDA, processo nº 813463670. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813463670
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularRESTAURANTE E CHOPERIA PINGUIM LTDA
CNPJ/CPF do titular84.720.689/0001-19
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813463670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. DANNEMANN código 270 · RPI 1248
  2. 27/04/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1169
  3. 15/12/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. DO CPI (REG. 002172550) RETIFICAÇÃO DA RPI 1144 DE 03/11/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ETIQUETA E O NÚMERO DA ANTERIORIDADE ESTAR INCOMPLETO *INT. VIEIRA DE MELLO código 100 · RPI 1150
  4. 03/11/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG.00217255)*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 100 · RPI 1144
  5. 16/04/1991 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. LANCHONETE E CHOPERIA PINBUIM DE RIBERAO PRETO CINA (SP) E TELHA Q COUTINHO (RS) E COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDASE CONEXON SP código 205 · RPI 1063
  6. 13/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1041
  7. 09/10/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1036
  8. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  9. 19/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 913

Mesma marca em outras classes