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CALVITA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1987 por DE MAYO INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LIMITADA, processo nº 813463513. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813463513
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1987
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2000
TitularDE MAYO INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS LIMITADA
CNPJ/CPF do titular33.039.041/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 16

Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813463513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI. código 852 · RPI 1403
  2. 17/06/1997 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A TITULAR DO REGISTRO DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CADUCADA NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE 28/09/92 À 28/09/94 *INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT código 660 · RPI 1385
  3. 18/06/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ALVITA PRODUCTS, INC. (US) * INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON código 580 · RPI 1333
  4. 28/11/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMON código 910 · RPI 1304
  5. 21/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ALVITA PRODUCTS, INC (US) PET (SP) 028820, DE 28/09/94 *INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGOMONT código 550 · RPI 1268
  6. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WILMA VAN VARMBERG DÉGMONT. código 400 · RPI 1013
  7. 31/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WILMA VAREMBERG D' EGMONT código 250 · RPI 993
  8. 30/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT código 350 · RPI 971
  9. 10/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT código 300 · RPI 951

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