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ELIXIR DE FERRO MARTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1987 por LABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA, processo nº 813460700. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813460700
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1987
Data da concessão23/04/1996
Vigência até23/04/2016
TitularLABORATÓRIOS GALENOGAL LTDA
CNPJ/CPF do titular90.455.262/0001-33
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "ELIXIR DE FERRO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 16

Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813460700 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  3. 06/10/2009 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET (RS) 000252, DE 12/01/2004, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.INT. PAP CONSULT. EM MARCAS E PATENTES LTDA. código 736 · RPI 2022
  4. 16/10/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROMOVA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. código 690 · RPI 1919
  5. 23/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELIXIR DE FERRO" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1325
  6. 21/11/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1303
  7. 13/06/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELIXIR DE FERRO" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1280
  8. 08/11/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ELIXIR DE FERRO" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1249
  9. 21/02/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 812199421 C/CAD *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA código 200 · RPI 957
  10. 03/05/1988 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 915

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Classificação figurativa (Viena)