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SP INFORMÁTICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1987 por SP INFORMATICA S/C LTDA, processo nº 813457530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813457530
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/1987
Data da concessão30/10/1990
Vigência até30/10/2000
TitularSP INFORMATICA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular56.100.381/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813457530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1661
  2. 30/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA INFORMÁTICA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1039
  3. 22/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA. código 250 · RPI 1019
  4. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 997
  5. 01/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMÁTICA" * UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 980
  6. 27/10/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 888

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)