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DUCÔCO ERLAN

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1987 por PRODUTOS ERLAN LIMITADA, processo nº 813457483. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813457483
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1987
Data da concessão13/12/1988
Vigência até13/12/1998
TitularPRODUTOS ERLAN LIMITADA
CNPJ/CPF do titular25.629.874/0001-33
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813457483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/1994 CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA ITEM 17 DO ART. 65 DOCPI REG. 811476286 *INT. A. COSTA E CIA código 889 · RPI 1236
  2. 07/04/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. COMPANHIA INDUSTRIAL DE CÔCO-DUCÔCO *INT. & COSTA & CIA. código 515 · RPI 1114
  3. 09/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * A COSTA & CIA código 805 · RPI 1075
  4. 17/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA INDUSTRIAL DO COCO- DUCOCO (BR/CE) *INT. A .COSTA & CIA. código 510 · RPI 1014
  5. 13/12/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " DUCÔCO " * INT. A. COSTA & CIA. código 400 · RPI 947
  6. 16/08/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 930
  7. 03/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 915
  8. 19/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 900

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