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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1987 por INFORMATION BUILDERS, INC., processo nº 813453151. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813453151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/1987
Data da concessão07/11/1995
Vigência até07/11/2025
TitularINFORMATION BUILDERS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 34

Serviços de análise e processamento de dados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813453151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 24/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230049736 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AX4B SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEVI GUSTAVO THOMAZ RANGEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestaç��o ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão. Na hipótese da requerida protocolar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos/serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS669 · RPI 2803
  3. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230049736 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AX4B SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LEVI GUSTAVO THOMAZ RANGEL<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  4. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160063205 (09/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Information Builders, INC<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  5. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  6. 13/10/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFORMATION MANAGEMENT LTDA código 565 · RPI 1762
  7. 28/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCI-SISTEMAS, COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA S/A código 565 · RPI 1599
  8. 07/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1301
  9. 16/05/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1276
  10. 12/04/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 300 · RPI 1219
  11. 02/05/1989 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 812528760 , 813144914 , 813144930 , 813144957 , 813144965 , 813144981 E 813376653 RETIFICAÇÃO DA RPI 899 , DE 12/01/88 , COM REFERÊNCIA ÀS ANTERIORIDADES *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C. código 200 · RPI 967
  12. 12/01/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 899

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INFORMATION BUILDERS, INC.