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SETA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1987 por EMPRESA DE TRANSPORTES SETA LTDA, processo nº 813434939. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813434939
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/1987
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2002
TitularEMPRESA DE TRANSPORTES SETA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.175.076/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813434939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ICLÉA CUNHA FREIRE código 400 · RPI 1108
  3. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ICLEA DA CUNHA F. GAZAL código 250 · RPI 1089
  4. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT ICLEA DO CUNHA F GAZAL código 350 · RPI 1066
  5. 08/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 300 · RPI 1049
  6. 11/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL código 261 · RPI 1045
  7. 14/11/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 720224446. *INT. ICLEA DA CUNHA FREIRE GAZAL. código 286 · RPI 995
  8. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  9. 05/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 911

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Classificação figurativa (Viena)