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NATALIE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/04/1987 por KRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813428440. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813428440
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/1987
Data da concessão29/11/1988
Vigência até29/11/1998
TitularKRYS BELT DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular76.080.852/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813428440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ARTIGO 124,INCISO 19 DA LPI REG. 813309492 *INT. GOBERNATE MARCAS E PAT. S/C LTDA. código 820 · RPI 1433
  2. 08/12/1992 REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO REGISTRO NO. 813309492 C/EX. REC. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 810 · RPI 1149
  3. 31/10/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. N.V. DISTRIBUIDORA DE PERFUMES LTDA(BR-SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA código 510 · RPI 993
  4. 29/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA. código 400 · RPI 945
  5. 26/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 927
  6. 12/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 912
  7. 05/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 898

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