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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/1987 por STOCK CONFECCOES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 813419980. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813419980
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularSTOCK CONFECCOES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.038.000/0001-80
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813419980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/1990 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. JOÃO AVELINO RIBEIRO código 150 · RPI 1022
  2. 02/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1000
  3. 22/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO AVELINO RIBEIRO código 350 · RPI 983
  4. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. STOCK CONFECÇÕES LTDA código 300 · RPI 958
  5. 20/10/1987 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 887

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