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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/1987 por INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA., processo nº 813413125. Registro em vigor até 16/08/2028.

Número do processo813413125
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/03/1987
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/2028
TitularINGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.730.520/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813413125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180263930 (19/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180212007 (24/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170022787 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  4. 13/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2023
  5. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA código 565 · RPI 1488
  6. 01/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1456
  7. 21/07/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 920 · RPI 1129
  8. 03/03/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 910 · RPI 1109
  9. 26/03/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. PRONAP PRODUTOS NACIONAIS PARA PANIFICAÇÃO LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 044594 , DE 07/11/90 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA código 550 · RPI 1060
  10. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  11. 19/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 926
  12. 05/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 911
  13. 29/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 897

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