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MAXSOFT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1987 por MAXSOFT INFORMATICA LTDA, processo nº 813386900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813386900
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/1987
Data da concessão18/12/1990
Vigência até18/12/2000
TitularMAXSOFT INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.364.518/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 31, 32, 34

Serviços de assessoria econômico-financeira.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 22/09/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1448
  3. 25/02/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 910 · RPI 1418
  4. 28/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MAX SOFT INFORMATICA COMERCIO LTDA (SP), PET.036182 DE 08/11/96 (SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 550 · RPI 1365
  5. 18/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 400 · RPI 1046
  6. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA código 250 · RPI 1027
  7. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO . * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA . código 350 · RPI 1005
  8. 26/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO .*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA código 300 · RPI 988
  9. 30/08/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 932

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Classificação figurativa (Viena)