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CONTROL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1987 por CONTROL S/A INDUSTRIAL, processo nº 813377579. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813377579
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1987
Data da concessão23/04/1991
Vigência até23/04/2001
TitularCONTROL S/A INDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular14.177.984/0001-95
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 35, 80

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813377579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 25/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONTROL S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) *INT. MARCAVIVA - MARCAS E PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA código 565 · RPI 1286
  3. 18/08/1992 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 005856 DE 23/02/90 CESSIONARIA VILLARES CONTROL S/ *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 720 · RPI 1133
  4. 07/04/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO CONTRATO SOCIAL NA ÍNTEGRA, DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA EESCLAREÇA DIVERGENCIA DO CGC/MF DA CEDENTE NO DOCUMENTO CESSÃO *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 690 · RPI 1114
  5. 23/04/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRICAO NO CGC/MF ATUALIZADO (DA CEDENTE) *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 690 · RPI 1064
  6. 16/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 400 · RPI 1063
  7. 16/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 1011 DE 27/03/90 , TENDO EM VISTA A OMISSAO DA ETIQUETA *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 795 · RPI 1063
  8. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. EDNA ESPOSITO DE SOUZA NERY código 400 · RPI 1011
  9. 13/02/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 1006
  10. 12/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT .CRUZEIRO DO SUL/ NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 986
  11. 12/09/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 931 , DE 23/08/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 986
  12. 23/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 931
  13. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911

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Classificação figurativa (Viena)