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SOLLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/1987 por BANCO BRADESCO S/A, processo nº 813375576. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813375576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/1987
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/2018
TitularBANCO BRADESCO S/A
CNPJ/CPF do titular60.746.948/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 40, 50

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813375576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150084019 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Domingues de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  3. 12/05/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150084019 (24/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Sollus Administradora de Cartões e Convênios Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Domingues de Freitas<br /> código IPAS338 · RPI 2314
  4. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP. código 565 · RPI 2143
  5. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  6. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO & CIA. código 565 · RPI 1944
  7. 08/09/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI- 1458, DE 15/12/98, TENDO EMVISTA, INCORREÇÃO NO NOME DOTIUTLAR. código 991 · RPI 1496
  8. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  9. 16/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AMERICAN EXPRESS COMPANY (US) * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 565 · RPI 1324
  10. 19/03/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DOPEDIDO DE TRANSFERENCIA * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 860 · RPI 1320
  11. 11/08/1992 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA * PINHEIRO NETO código 589 · RPI 1132
  12. 04/06/1991 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁG ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSION TEMPO & CIA (BR-SP) PET RJ 048712 DE 17/12/90 *INT PINHEIRO NETO código 710 · RPI 1070
  13. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  14. 05/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 924
  15. 29/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 910
  16. 22/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 896

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