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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/03/1987 por ADALBERTO VIEIRA & CIA LTDA, processo nº 813364639. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813364639
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1987
Data da concessão08/11/1988
Vigência até08/11/1998
TitularADALBERTO VIEIRA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular75.240.986/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 25, 30

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813364639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1535
  2. 08/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 942
  3. 12/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 925
  4. 29/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 910
  5. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895

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