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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/03/1987 por PLANTRONICS INC, processo nº 813360536, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813360536
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1987
Data da concessão01/11/1988
Vigência até01/11/2018
TitularPLANTRONICS INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS E APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INCLUSIVE FONES LEVES PARA TELEFONE, COMPUTADOR E DISPOSITIVOS PARA COMUNICAÇÃO POR AUDIOVÍDEO; TELEFONES COMERCIAIS E RESIDENCIAIS; MONOFONES E EQUIPAMENTO DE TESTE; E DISPOSITIVOS E PRODUTOS PARA COMUNICAÇÃO POR ÁUDIO, VÍDEO E DE DADOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813360536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2526
  2. 06/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2022
  3. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1937
  4. 25/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1529
  5. 28/09/1999 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM. JUÍZO DA DÉCIMA SÉTIMA VF/RJ QUE, POR SENTENÇA, HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA AUTORA E, CONSEQUENTEMENTE, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. código 570 · RPI 1499
  6. 16/04/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PLANBRIC DO BRASIL IND. E COM. LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 565 · RPI 1324
  7. 04/07/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1283
  8. 09/03/1993 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇAO ORDINARIA DECIMA SETIMA V.F. (RJ) * INT. SAO PAULO M. E PATS. LTDA código 599 · RPI 1162
  9. 29/09/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 560 · RPI 1139
  10. 12/11/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 1093
  11. 21/11/1989 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA código 560 · RPI 996
  12. 01/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 941
  13. 05/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 924
  14. 29/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 910
  15. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895

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