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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/03/1987 por BENTONISA BETONITA DO NORDESTE S/A, processo nº 813359023. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813359023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1987
Data da concessão15/10/1996
Vigência até15/10/2016
TitularBENTONISA BETONITA DO NORDESTE S/A
CNPJ/CPF do titular08.654.501/0001-01
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 35, 85, 90

Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial. Minerais em bruto, destinados à indústria em geral. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813359023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  3. 15/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT D'CARA MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1350
  4. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1324
  5. 12/12/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1306
  6. 08/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO. código 300 · RPI 955
  7. 27/09/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 936
  8. 14/06/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 921

Classificação figurativa (Viena)