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SONELMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/03/1987 por SONELMA INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 813354293, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813354293
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/1987
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2010
TitularSONELMA INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.170.569/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

FABRICAÇÃO DE ESTANTES DE CHAPAS DE FERRO, PINTADAS COMO CAIXAS PLÁSTICAS PARA ALMOXARIFADO, FABRICAÇÃO DE PEÇAS SOB AMOSTRA OU DESENHO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813354293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 02/05/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1530
  3. 17/11/1992 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(BR/RJ) N. 40812, DE 01/10/90, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 740 · RPI 1146
  4. 24/09/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1080 DE 13/08/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UNIAO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA código 795 · RPI 1086
  5. 13/08/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 510 · RPI 1080
  6. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 400 · RPI 1009
  7. 03/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES SC LTDA código 275 · RPI 989
  8. 20/09/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 935
  9. 31/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 919
  10. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895

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