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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1987 por TANNURI & CIA LTDA, processo nº 813352983. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813352983
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/1987
Data da concessão26/12/1989
Vigência até26/12/1999
TitularTANNURI & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.001.405/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813352983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1794
  2. 27/06/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART.143 DA LPI código 900 · RPI 1538
  3. 02/06/1998 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. INDUSTRIA GR FICA FORONI LTDA BR-SPPET-SP-009568 DE 20/03/98 código 552 · RPI 1432
  4. 02/01/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAPALAVRA "PAPER"* INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 400 · RPI 1000
  5. 15/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 982
  6. 21/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAPER" * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 350 · RPI 957
  7. 18/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 939

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Classificação figurativa (Viena)