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LUFTTECHNIK

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/1987 por LUFTTECHNIK - IND E COM DE EQUIP ANTIPOLUENTES LTDA, processo nº 813351430, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813351430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/1987
Data da concessão19/09/1989
Vigência até19/09/2019
TitularLUFTTECHNIK - IND E COM DE EQUIP ANTIPOLUENTES LTDA
CNPJ/CPF do titular56.596.836/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

EQUIPAMENTOS ANTIPOLUENTES, SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO E REVESTIMENTOS DE SILOS, CAIXAS, TANQUES E SIMILARES COM MATERIAIS ANTICORROSIVOS E IMPERMEABILIZANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813351430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  3. 25/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1529
  4. 19/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. JUSTIFIQUE O REQUERENTE DA CADUCIDADE O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART 143 DA LPI (PET. (RS) 006879 DE 12/08/99). INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 690 · RPI 1502
  5. 13/10/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1501
  6. 19/09/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 987
  7. 11/04/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 964
  8. 29/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 945
  9. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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