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A ANDO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/1987 por ANDO ELECTRIC CO., LTD., processo nº 813349516, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813349516
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/03/1987
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2010
TitularANDO ELECTRIC CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MULTÍMETRO ÓTICO, MULTÍMETRO ÓTICO DE DILATAÇÃO DE QUADRO , ATENUADOR VARIÁVEL ÓTICO, SELETOR ÓTICO DE CANAL, FONTE DE LUZ, FONTE A LASER SINTONIZÁVEL , ANALISADOR DE ESPECTRO ÓTICO, ANALISADOR DE FIBRA ÓTICO, TESTE ÓTICO, ANALISADOR DE AMPLIFICADOR ÓTICO, ANALISADOR DE TENSÃO DE FIBRA ÓTICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813349516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 30/11/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI N 1738 DE 27/04/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS . código 991 · RPI 1769
  3. 27/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1738
  4. 11/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 815 · RPI 1171
  5. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA. código 805 · RPI 1151
  6. 11/06/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ANDO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DE VENTILACAO LTDA (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 510 · RPI 1071
  7. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 400 · RPI 1040
  8. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1022
  9. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1005
  10. 03/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 989
  11. 29/09/1987 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 884

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