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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1987 por EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUIMICOS S A, processo nº 813343550, nas classes 05. Registro em vigor até 10/04/2030.

Número do processo813343550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1987
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2030
TitularEMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUIMICOS S A
CNPJ/CPF do titular33.346.586/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ÓLEO MINERAL BRANCO MEDICINAL, UTILIZADO NA FORMULAÇÃO DE COSMÉTICOS, MEDICAMENTOS, PRODUTOS VETERINÁRIOS E ALIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813343550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200097564 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA CARIOCA DE PRODUTOS QUIMICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  2. 09/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2079
  3. 21/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1772
  4. 21/12/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RETIFICAçãO DE PRORROGAçãO E ANULAçãO DE EXIGêNCIA, PUBLICADAS NA RPI 1729, DE 25.02.2004, PRORROGAçãO E NãO CONHECIMENTO DE PETIçõES, PUBLICADOS NA RPI 1721, DE 30.12.2003, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1549, DE 12.09.2000, PARA REEXAME DA MATéRIA. código 795 · RPI 1772
  5. 21/12/2004 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIçõES INPI/RJ 054595, 054596 E 054597, DE 07.11.2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA PRORROGAçãO DO REGISTRO E ANULAçãO DE EXIGêNCIA. código 735 · RPI 1772
  6. 25/02/2004 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI, 1721 DE 30/12/2003,TENDO EM VISTA, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 991 · RPI 1729
  7. 25/02/2004 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). RPI,1549 DE 12/09/2000,TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1729
  8. 30/12/2003 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (RJ) 054596 DE 07/11/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO DO ART. 219 DA LPI; PET. (RJ), 054597 DE 07/11/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1721
  9. 30/12/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1721
  10. 12/09/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 610 · RPI 1549
  11. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HERLY VILLARDI código 400 · RPI 1013
  12. 31/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HERLEY VILLARDI código 250 · RPI 993
  13. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. HERLEY VILLARDI código 350 · RPI 972
  14. 03/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. HERLEY VILLARDI código 300 · RPI 950
  15. 29/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 884

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