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INBRAMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1987 por INBRAMED - IND. BRAS. DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, processo nº 813343470, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813343470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1987
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2010
TitularINBRAMED - IND. BRAS. DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.408.732/0001-70
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS DE EXERCÍCIOS FÍSICOS PARA USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813343470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001225 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DECLARATÓRIO DE CADUCIDADE OU, ALTERNATIVAMENTE, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CADUCIDADE TRAMITADA PERANTE A 03ª VARA DE FEDERAL DE PORTO ALEGRE/RS SOB O Nº 5014724-63.2010.404.7100 (PROC. INPI Nº 52.400.002889-2010). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos relativos à declaração de caducidade do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2780
  2. 16/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2519
  3. 08/09/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DECLARATÓRIO DE CADUCIDADE OU, ALTERNATIVAMENTE, DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CADUCIDADE . TERCEIRA VF DE PORTO ALEGRE (RS) - Nº 5014724-63.2010.404.7100 E PROC. INPI Nº 52.400.002889-2010. código 569 · RPI 2070
  4. 17/03/2009 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1993
  5. 22/01/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. CADUCIDADE. código 580 · RPI 1933
  6. 02/05/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1895
  7. 25/10/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1816
  8. 23/08/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IBRAMED- INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS M´RDICOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 010228, DE 31/03/2005 código 552 · RPI 1807
  9. 28/12/2004 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1773
  10. 11/09/2001 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1601
  11. 07/11/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1557
  12. 10/08/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IBRAMED INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 026955 DE 02/06 99 código 552 · RPI 1492
  13. 06/08/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 560 · RPI 1079
  14. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 400 · RPI 1040
  15. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1020
  16. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1000
  17. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 985
  18. 04/04/1989 DESPACHO NÃO INFORMADO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 020 · RPI 963
  19. 11/10/1988 DESPACHO NÃO INFORMADO código 005 · RPI 938

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