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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/1987 por JOANA D'ARC SILVEIRA DE ALMEIDA ME, processo nº 813335752. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo813335752
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/1987
Data da concessão22/11/1988
Vigência até22/11/1998
TitularJOANA D'ARC SILVEIRA DE ALMEIDA ME
CNPJ/CPF do titular41.331.448/0001-75
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813335752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 02/04/2002 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221, DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 725 · RPI 1630
  3. 16/03/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL DO TITULAR código 690 · RPI 1471
  4. 07/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R A PRODUTOS QUIMICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/CE) *INT. COMPULIFE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 565 · RPI 1401
  5. 22/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT.O PRÓPRIO código 400 · RPI 944
  6. 26/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 927
  7. 22/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 909
  8. 08/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 894