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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/1987 por PRUDENQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813329370. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813329370
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1987
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2000
TitularPRUDENQUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular44.861.763/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813329370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO, NEGADO PROVIMENTO. ART. 65, ITEM 17 DO CPI (811874907) * INT COLUMBIA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 895 · RPI 1354
  2. 04/10/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. COLUMBIAREG. DE MARCAS E PATENTES código 515 · RPI 1244
  3. 05/01/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811874907 *INT COLUMBIA REG DE MARCAS E PAT código 800 · RPI 1153
  4. 04/02/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA (BR/RJ) *INT. COLUMBIA REG. DE MARCAS código 510 · RPI 1105
  5. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA. código 400 · RPI 1042
  6. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA código 250 · RPI 1021
  7. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. AGEÕENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA código 350 · RPI 1000
  8. 12/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. AGENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA. código 300 · RPI 986

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