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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/1987 por DIMPUS CONFECÇÕES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA., processo nº 813327296. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813327296
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1987
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2002
TitularDIMPUS CONFECÇÕES E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA.
CNPJ/CPF do titular42.130.567/0001-22
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813327296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADVOGADOS JOSE DE CASTRO FONSECA código 400 · RPI 1109
  3. 22/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1090
  4. 07/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1066
  5. 08/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 1049
  6. 11/12/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA. código 261 · RPI 1045
  7. 23/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 931
  8. 29/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 910

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Classificação figurativa (Viena)