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ANDRÉIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1987 por INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LTDA, processo nº 813312353. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813312353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/1987
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2000
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LTDA
CNPJ/CPF do titular78.268.984/0001-83
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813312353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2249
  2. 06/05/2008 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1948
  3. 02/04/2002 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. REFERENTE AO COMPLEMENTO DA PRORROGAÇÃO E TAMBÉM AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 695 · RPI 1630
  4. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 1042
  5. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA código 250 · RPI 1021
  6. 01/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGÕENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1004
  7. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 990
  8. 16/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88)* INT. IVAN DE CASTRO BRAGA código 260 · RPI 969
  9. 02/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 928
  10. 22/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 909

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