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LICIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1987 por CIA CESTOL INDUSTRIAS DE OLEOS VEGETAIS, processo nº 813303176. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813303176
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1987
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/1999
TitularCIA CESTOL INDUSTRIAS DE OLEOS VEGETAIS
CNPJ/CPF do titular52.850.047/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813303176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1602
  2. 09/08/1994 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. PROIND MARCAS E PATENTES código 888 · RPI 1236
  3. 07/04/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. SANBRA - SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORDESTE BRASILEIRO S/A BR/SP *INT. PROIND MARCAS E PATENTES código 515 · RPI 1114
  4. 02/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. * PROIND MARCAS E PATENTES código 805 · RPI 1074
  5. 06/11/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. SANBRA SOCIEDADE ALGODOEIRA DO NORTESTE BRASILEIRO S/A. (BR/SP) * INT. PROIND MARCAS E PAT. S/C LTDA código 510 · RPI 1040
  6. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 993
  7. 23/05/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR104/88)* INT. PROIND MARCAS E PATENTES SC LTDA código 275 · RPI 970
  8. 26/07/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 927
  9. 29/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 910
  10. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895

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