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LASTRO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/1987 por LASTRO RDV DISTRIB DE TÍTULOS E VALORES MOBS LTDA, processo nº 813286379. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813286379
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/1987
Data da concessão16/08/1988
Vigência até16/08/1998
TitularLASTRO RDV DISTRIB DE TÍTULOS E VALORES MOBS LTDA
CNPJ/CPF do titular71.590.442/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813286379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 28/12/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1773
  3. 05/09/2000 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A TITULAR DOCUMENNTAçAO HáBIL QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA LASTRO NA CLASSE OBJETO DO PRESENTE REGISTRO, (36.70) NO PERíODO DE 19.04.94 A 19.04.96. código 660 · RPI 1548
  4. 11/05/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LASTRO ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGENS DE SEGUROS LTDA.(BR/SP) código 565 · RPI 1479
  5. 10/03/1998 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. LASTRO FACTORING FOMENTO COM S/A (SP código 580 · RPI 1420
  6. 25/03/1997 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. *INT. LUI ANTONIO R. NUNES código 910 · RPI 1373
  7. 24/09/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LASTRO FACTORING FOMENTO COMERCIAL S/A (SP) PET (SP) 012621 DE 19/04/96. * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 550 · RPI 1347
  8. 12/12/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO. * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 853 · RPI 1306
  9. 09/05/1995 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. FRANCISCO & MINATI código 580 · RPI 1275
  10. 18/10/1994 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI * INT. LASTRO ADM E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA código 690 · RPI 1246
  11. 05/04/1994 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA. INT. AMANCIO C. MACHADO código 900 · RPI 1218
  12. 20/07/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NOPERIODO DE 14/10/90. A 14/10/92 QUE COMPROVEM A EFERTIVA PRESTACÃO DOS SERVICOS ASSINALADOS PELA MARCA E APRESENTE PROCURACÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI-INT. FRANCISCO & MILANI código 690 · RPI 1181
  13. 02/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LASTRO FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA.(BR/SP), PET.(SP) 035767 DE 14/10/92. *INT. AMÂNCIO C. MACHADO código 550 · RPI 1161
  14. 16/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 930
  15. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  16. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  17. 01/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 893

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