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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/02/1987 por AÇOS IPANEMA (VILLARES) S/A, processo nº 813271711. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813271711
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/1987
Data da concessão13/03/1990
Vigência até13/03/2000
TitularAÇOS IPANEMA (VILLARES) S/A
CNPJ/CPF do titular60.852.316/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60, 65

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813271711 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 021424,DE 14/07/1997, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1616
  2. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1616
  3. 29/09/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COM PODERES EXPRESSOS PARA EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1449
  4. 13/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PROPRIO código 400 · RPI 1009
  5. 03/10/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 989
  6. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 965
  7. 20/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. NOBEL M. E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 948
  8. 22/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 883

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