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ENIGMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/1987 por FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, processo nº 813234034, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813234034
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/1987
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2011
TitularFUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
CNPJ/CPF do titular61.914.891/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TV, INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÕES, TRANSMISSÃO POR RADIODIFUSÃO, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR, TRANSMISSÃO RADIOFÔNICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813234034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 19/07/2005 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ART. 133, § 2º, DA LPI, REFERENTE à PETIçãO DE DESDOBRAMENTO DEINPI/SP 034416, DE 04.09.2001. código 695 · RPI 1802
  3. 03/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1652
  4. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REAL COM. E ASSESSORIA EMPRESARIAL código 400 · RPI 1067
  5. 15/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT PARTHENON M E PATS código 250 · RPI 1050
  6. 11/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT PARTHENON MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1032
  7. 24/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PARTHENON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1015

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