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ENIGMA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/01/1987 por FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, processo nº 813234018, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813234018
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/01/1987
Data da concessão14/05/1991
Vigência até14/05/2011
TitularFUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
CNPJ/CPF do titular61.914.891/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE EDUCAÇÃO E LAZER, CURSOS, ENSINO, ENTRETENIMENTO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, SHOW, ORGANIZAÇÃO PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS, AULAS DE GINÁSTICA, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TV, PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO PELO RÁDIO E TV, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÕES TEATRAIS, ESPETÁCULOS DE ENTRETENIMENTO PELA TV.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813234018 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART.142 DA LPI código 700 · RPI 2009
  2. 28/10/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1973
  3. 11/03/2008 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EDITORA CLARO ENIGMA LTDA (BR/MG) PET. (BR/RJ) 020070169409, DE 29/11/2007 código 552 · RPI 1940
  4. 03/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1652
  5. 14/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REAL COM. E ASSESSORIA IMPRESARIAL código 400 · RPI 1067
  6. 13/02/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PARTHENON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1054
  7. 09/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PARTHENON MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1036
  8. 15/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PARTHENON MARCAS E PATENES S/C LTDA código 300 · RPI 1018

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