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TRANSCOMBOIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/1987 por TRANSCOMBOIO TRANSPORTES LTDA, processo nº 813232511. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813232511
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/1987
Data da concessão26/12/1990
Vigência até26/12/2000
TitularTRANSCOMBOIO TRANSPORTES LTDA
CNPJ/CPF do titular56.560.675/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813232511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/04/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1633
  2. 23/04/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (SP) 002120, DE 24/01/2000, TENDO EM VISTA QUE A PUBLICAÇÃO É AUTO EXPLICATIVA, VALE RESSALTAR QUE O INTERESSADO NÃO OBSERVOU O DISPOSTO NO AN. 154/99 ITEM 15.1. código 730 · RPI 1633
  3. 23/11/1999 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CEAGESP CIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SÃO PAULO (BR/SP) PET.(SP) 048783, DE 06/10/99 código 552 · RPI 1507
  4. 26/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT ORG MÉRITO M E PATS código 400 · RPI 1047
  5. 07/08/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1027
  6. 13/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1009
  7. 31/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. VIABILIDADE NO CONJUNTO *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 993
  8. 30/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 260 · RPI 971
  9. 16/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 930
  10. 22/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 909